Especificações mínimas do cardápio
Contrato 162/2018
- O cardápio mínimo deverá conter as seguintes preparações:
ITEM | TIPO | MÉTODO DE DISTRIBUIÇÃO |
(1) | Carne, dois tipos diferentes, sendo admitido no máximo duas vezes por semana o uso de carne processada e o uso de duas vezes por mês de embutidos, com exceção de salsichas cujo uso é totalmente vedado. | PORÇÃO |
(2) | 1 (um) tipo de acompanhamento quente (verduras, legumes, amidos ou massas; submetidos à cocção). | BUFFET LIVRE |
(3) | Farofa, sendo proibido o uso de farofa pronta ou industrializada. | BUFFET LIVRE |
(4) | Arroz parboilizado | BUFFET LIVRE |
(5) | Arroz integral | BUFFET LIVRE |
(6) | Feijão: preto, quatro vezes por semana, carioca, duas vezes por semana e vermelho, uma vez por semana, sem a adição de carnes. | BUFFET LIVRE |
(7) | Lentilha ou ervilha seca sem a adição de carnes. | BUFFET LIVRE |
(8) | Salada | BUFFET LIVRE |
(9) | Salada folhosa | BUFFET LIVRE |
(10) |
– 1 (um) tipo de sobremesa: Fruta, cinco vezes por semana ou sobremesa elaborada, duas vezes por semana. a) A mesma fruta poderá ser repetida apenas duas vezes na semana. b) Oferecer sobremesa elaborada como gelatina, sagu, mousse e outros (desde que contenham baixo teor de açúcar e gordura). |
PORÇÃO |
(11) | Água filtrada ou mineral gelada | LIVRE |
- O cardápio deverá ser nutricionalmente balanceado, com aproximadamente 1.200 (mil e duzentas) calorias, nas seguintes proporções: 15% de proteínas, 60% de carboidratos e 25% de lipídios.
- Deverá ser ofertada, como salada ou complemento, preparação composta por grãos (grão de bico, soja, feijão branco e outros), no mínimo duas vezes por semana.
- Para atender a demanda especial de pessoas intolerantes à lactose e celíacos, deverá ser evitado o uso de leite e derivados na composição das preparações do cardápio, exceto aqueles produtos identificados como sem lactose, bem como sendo obrigatória a informação da lista dos ingredientes que compõem cada preparação, destacando-se as que contêm lactose ou glúten.
- Ofertar, se possível, ao menos duas vezes por semana, produtos orgânicos ou oriundos da agricultura familiar.
- É proibido o uso de temperos industrializados, como caldos concentrados com alto teor de sódio ou realçadores de sabor, devendo-se utilizar temperos naturais.